Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 2 de julho de 2018

eSocial: Comitê Gestor aprova reformulação em calendário


O Comitê Gestor do eSocial decidiu na tarde de ontem aprovar a reformulação do calendário de implementação do módulo eSocial. A medida atendeu ao pedido da Fenacon, em conjunto com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Sebrae, que ontem a estiveram mais cedo reunidos com o Subsecretário Substituto de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB), Francisco Assis de Oliveira Júnior e o assessor especial para o eSocial, Altemir Linhares de Melo.

Na ocasião, as entidades entregaram ofício conjunto solicitando que as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões sejam incluídas no eSocial em caráter obrigatório a partir da 3ª fase do programa.

Além dos representantes da RFB participaram do encontro: o diretor de Assuntos Legislativos, Institucionais, Sindicais e do Trabalho da Fenacon, Antonino Ferreira Neves, o vice-presidente de Política Institucional do CFC, Joaquim de Alencar Bezerra Filho, a gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Ines Schwingel.

Atuação da Fenacon

Sensível as diversas demandas recebidas o Sistema Fenacon Sescap/Sescon atuou de toda as formas junto aos órgãos competentes sobre a necessidade de reformular o calendário do eSocial.

Na última quinta-feira, 14, o diretor de Educação e Cultura da Fenacon, Hélio Donin Jr. Esteve reunido com o Subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins para tratar do assunto. o objetivo do encontro foi demonstrar a preocupação de que grande parte das empresas ainda não estavam adequadas para ingressar no sistema.

Em seguida o encontro foi com o ministro do Trabalho e Emprego, Helton Yomura, para relatar as dificuldades das empresas brasileiras diante das demandas do eSocial.

Nas duas ocasiões também esteve presente a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Maria Batista.

De acordo com o diretor, a Fenacon e o CFC integram o grupo de trabalho que discute a elaboração dos diversos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e conhecem as dificuldades com a implementação do eSocial, em especial desta etapa que inclui as empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo Simples Nacional.

“Entendo que a decisão é uma medida acertada e além do tratamento diferenciado as PME prevista em lei, mostra a percepção dos gestores do eSocial do que acontece na classe empresarial, permitindo as PME uma entrada mais confortável no projeto, evitando problemas e minimizando a possibilidade de eventuais multas. A possibilidade de acesso aos gestores da RFB e MTE, bem como audiência com o Ministro do Trabalho mostra o alto grau de compromisso da Fenacon com as empresas brasileiras e o respeito dos órgãos público ao sério trabalho que vem desenvolvendo. A Fenacon está de parabéns pela conquista”, disse Helio Donin Jr.

Fonte: Fenacon Notícias - Edição nº 1.370 - Brasília, 20 de junho de 2018

CONTRIBUINTES OBRIGADO AO PAGAMENTO DO FEEF


ATENÇÃO:

Contribuintes obrigados ao FEEF Com o advento do Decreto nº 32.691 / 2018, foi conferida a possibilidade de recolhimento do adicional do FEEF que não tenha sido pago ou cujo pagamento tenha se dado a menor, relativamente aos meses de setembro de 2016 a maio de 2018. Dessa forma, tais pagamentos podem ocorrer até 31 de outubro de 2018. Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ-CE

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Sped - Programa Sped Contábil Fiscal - Versão 4.0.6

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
1) A máquina virtual java (JVM), versão 1.8, deve estar instalada, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
A Máquina Virtual Java poderá ser baixada acessando o site http://www.java.com/pt_BR/download/manual.jsp.
2) Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:
A) Para Windows:
B) Para Linux:
Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x
SpedEcf_linux-4.0.6.jar", "chmod +x SpedEcf-4.0.6_Linux.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

Publicação da versão 4.0.6 do programa da ECF
Publicado em 29/05/2018
Foi publicada a versão 4.0.6 do programa da ECF com as seguintes modificações:
1) Ajuste de segurança no BD.
 2) Regras de validação de saldo nos registros de Balanço.
 3) Ajuste nos cálculos do registro W200.

terça-feira, 5 de junho de 2018

Simulador e passo a passo sobre o Pert do Simples Nacional estão disponíveis





Fonte: PGFN
SIMULADOR : CLIQUE AQUI !

Comitê Gestor do Simples Nacional regulamenta o PERT-SN

Foram publicadas hoje no Diário Oficial da União as Resoluções CGSN nº 138 e 139, que regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), previsto na Lei Complementar nº 162, de 6/4/2018.
A adesão ao PERT-SN poderá ser feita até 9/7/2018, de acordo com os procedimentos que serão estabelecidos pela Receita Federal, PGFN, Estados e Municípios.
Os débitos apurados no Simples Nacional até a competência de Novembro de 2017 poderão ser parcelados em até 180 parcelas mensais.
As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão, correspondendo a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela SELIC.
Caso o contribuinte não pague integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado.
O saldo restante (95%) poderá ser:
  • Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
  • Parcelado em até 145 mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
  • Parcelado em até 175 mensais e sucessivas, com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
A escolha da modalidade ocorrerá no momento da adesão e será irretratável.
O valor da parcela mínima será de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual - MEI e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. As parcelas serão corrigidas pela SELIC.
A adesão ao PERT/SN suspende eventual termo de exclusão do Simples Nacional, inclusive Ato Declaratório Executivo, que estiver no prazo de regularização de débitos tributários, que é de 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.
Os pedidos serão direcionados à RFB, exceto com relação aos débitos:
  1. Inscritos em Dívida Ativa da União, os quais serão parcelados junto à PGFN;
  2. De ICMS e de ISS encaminhados para inscrição em dívida ativa dos Estados ou Municípios, em virtude de convênio com a PGFN, que serão parcelados junto aos respectivos entes federados.
O pedido de parcelamento implicará desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017), sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento venha a ser cancelado ou rescindido.
O MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI para os períodos objeto do parcelamento.
Fonte: Receita Federal
Publicado23/04/2018 09h06Última modificação23/04/2018 09h25

segunda-feira, 21 de maio de 2018

ECD X ECF - DE OLHO - NOTAS EXPLICATIVAS

Instituída para fins fiscais e previdenciários, a ECD (Escrituração Contábil Digital) – parte integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) deverá ser entregue até o último dia do mês de maio deste ano. Já ECF (Escrituração Contábil Fiscal) obrigação acessória que interliga os dados contábeis e fiscais da apuração do IRPJ e da CSLL, tem sua entrega prevista para julho de 2018.

Dentre as principais mudanças que as obrigações sofreram e que impactam diretamente na atualização de soluções de gestão empresarial (ERPs), está a aprovação pela Cofis de novos Manuais de Orientação de leiautes, tanto da ECD, quando da ECF.

O Manual de Orientação do Leiaute 6 da ECD – que agora conta com a criação do campo “Notas Explicativas” nos registros: J100 – Balanço Patrimonial; J150 – Demonstração do Resultado do Exercício; J210 – DMPL/DLPA; e o Manual de Orientação do Leiaute 4 da ECF – onde foi incluso o campo indicador da DEREX, IND_DEREX, no registro 0020; além da inclusão do Bloco V, declaração sobre utilização dos recursos em moeda estrangeira decorrentes do recebimento de exportações (Derex); e a atualização das tabelas dinâmicas dos registros M300 – Parte A do e-Lalur – e M350 – Parte A do e-Lacs, de acordo com a Instrução Normativa 1.700 RFB/2017.

A ECD surgiu para substituir a escrituração que antes era realizada em papel e compreende a transmissão dos livros: Diário, Razão e Balancetes Diários, Balanços e Fichas de Lançamento. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, a ECF torna-se obrigatória à escrituração digital do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur).

Substituindo a DIPJ, a ECF fornece ao Fisco uma quantidade maior de informações. Composta por 14 blocos, é mais complexa e trabalhosa, fazendo com que as empresas reforcem a geração de informações corretas no momento do lançamento.

Para garantir a entrega da ECD sem complicações, os fechamentos contábeis precisam estar finalizados o quanto antes. E, para gerar a ECF, é necessário seguir todas as etapas para a entrega descritas no Manual de Orientação da Declaração. Softwares de gestão desenvolvidos especificamente para apoiar as entregas, são constantemente atualizados quanto as novidades e podem facilitar o processo, sem riscos de falhas e não conformidades.

As empresas que optam por ferramentas fiscais devem estar atentas quanto a atualização dos leiautes, a aderência da solução quanto aos processos e entregas da empresa e a capacitação da equipe para dessa forma, usufruir da agilidade, segurança e simplicidade que o software oferece. Sua empresa está pronta para as entregas, sem dificuldades?
Por Guy Holland, CEO da integrarTI – consultoria independente, especialista em implantação, atualizações, suporte, desenvolvimento e treinamento nos principais ERPs de mercado.

Fonte: Jornal Contábil 

Ex no J100 :






terça-feira, 15 de maio de 2018

[WEBINAR GRATUITO] EFD Reinf: saiba como adequar sua empresa e evite multas



📢 Atenção! A EFD-Reinf já em vigor a sua 1ª fase desde o dia 2 de maio se 2018. E vc ainda tem dúvidas?? 📢

Para tirar suas dúvidas, a Fortes Tecnologia vai realizar um webinar ONLINE e GRATUITO com os especialistas Eliane César e Johnatan Abreu, abordando os principais temas da nova obrigação.

Inscreva-se e participe deixando sua pergunta ao vivo. 

Data: HOJE (Terça-feira)*
Horário: 10h 
Inscrições gratuitas: http://bit.ly/webinar-efd-reinf

Se vc não conseguir assistir ao vivo, pode se inscrever também que vc depois receberá o vídeo!!! Só não pode ficar de fora!!!