Fonte: CRC JOVEM
Sistema Público de Escrituração Digital
segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
UFIRCE 2013 - CE - Instrução Normativa SEFAZ Nº 1 DE 08/01/2013 (Estadual - Ceará)
Data D.O.: 11/01/2013
Dispõe sobre a fixação de valores relativos à cobrança da
taxa de fiscalização e prestação de serviço público para o exercício de 2013.
O Secretário da Fazenda do Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto nos arts. 4º e 9º da Lei
nº 11.529, de 30 de dezembro de 1988, este último com a redação dada pelo
art. 2º da Lei nº
12.538, de 27 de dezembro de 1995;
Considerando a necessidade de atualizar monetariamente os
valores da Taxa de Fiscalização e Prestação de Serviço Público
para vigência durante o exercício de 2013,
Resolve:
Art. 1º. Determinar os valores da Taxa
de Fiscalização e Prestação de Serviço Público para o exercício de 2013, de
acordo com o Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2013.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,
aos 8 de janeiro de 2013.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO
TAXAS DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
REFERÊNCIA: EXERCÍCIO DE 2013
VALOR DA UFIRCE PARA O
EXERCÍCIO DE 2013
|
R$ 3,0407
|
1. AUTORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO
DE USO FISCAL
|
R$ 79,05
|
2. NOTA FISCAL AVULSA
(DOCUMENTO IMPRESSO)
|
R$ 26,58
|
FONTE: LegisWeb
sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
Sped começa a valer para as pequenas empresas em 2013
Fernanda Bompan
Ao longo do ano de 2012, a
grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se
adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições,
dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros
obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão
entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez
dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de
se preocuparem com esse sistema.
Para especialistas
entrevistados pelo DCI, o número de retificações - erros que precisam ser
corrigidos - deve crescer neste cenário e gerar mais custos, principalmente
para essas empresas com baixo faturamento.
"Em 2013 teremos o início
da obrigatoriedade da EFD-Contribuições para empresas do presumido e do setor
financeiro. Com o ingresso das primeiras, passaremos a ter um novo batalhão de
empresas impactadas diretamente pelo Sped, muitas delas precisando de recursos
tecnológicos e pessoas preparadas para esse novo ambiente", aponta Fabio
Rodrigues de Oliveira, diretor da Systax inteligência Fiscal.
Para Vagner Jaime Rodrigues,
sócio da Trevisan Gestão & Consultoria (TG&C), um dos problemas é que
as empresas, principalmente as pequenas, não davam a devida importância para a
contabilidade societária. "Agora, o Sped vai pedir todos os detalhes dos
itens os quais o PIS e Cofins devem ser recolhidos pelo empresário", diz.
De acordo com um dos
especialistas em Sped, Roberto Dias Duarte, professor de pós-graduação da
PUC-MG e do Instituto IPOG, um exemplo de que as empresas, principalmente as
menores, terão dificuldades em se adaptar ao sistema é a falta de preparo
desses empresários. "Dados [coletados pelo especialista] mostram que após
as entradas das empresas do lucro real, o percentual de retificações do total
de informações transmitidas para o EFD-Contribuições dobrou de março para
setembro de 2012, ao passar de 3% para 6%, o que mostra o nível de
preparo", exemplifica Dias Duarte, ao acreditar que de forma semelhante
acontecerá com quem é integrante do lucro presumido, quando mais de 960 mil
empresas passam a ser obrigadas. Em março foram 144,7 mil envios, em setembro
foram 161,3 mil.
"A questão é que muitos
empresários têm contabilidade terceirizada, o que dificulta essa comunicação. É
possível imaginar que quando entraram essas empresas no EFD Contribuições, de
cada 100 informações transmitidas, seis serão retificadas", prevê o
especialista em Sped.
Também neste ano, outra nova
forma de entrega à Receita Federal, desta vez, do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) não deve dar folga para o grande empresário.
Segundo Marco Gomes, diretor técnico da MG Contécnica, o nível de detalhamento
é muito maior. "Já temos empresas que estão passando por essa adaptação e
enfrentam dificuldades. Isto, porque precisa registrar o código de barra por
unidade, o valor do tributo recolhido, informar o estoque. E imagina um pequeno
estabelecimento que tem 10 mil itens e não é informatizado, o que isso vai
gerar depois?"
Segundo ele, um custo para
essa adaptação pode chegar a R$ 12 mil. "Um meio adequado é como fizemos
com relação ao PIS e Cofins, é trabalhar de forma conjunta: setor de
contabilidade, empresas de sistema e clientes, com palestras e treinamentos a
eles, sem repassar o custo que tivemos para esse trabalho", informa.
Intensidade
O sócio da TG&C avalia que
o fato da Receita estar aumentado o grau de exigências no âmbito do Sped não é
uma novidade. As previsões são de que terá um Sped para mudar a forma
recolhimento dos impostos na folha de pagamento, e até para o Imposto de Renda
de Pessoa Jurídica (IRPJ).
"Desde que esse sistema
foi lançado, a Receita deixou claro que é um sistema abrangente. E que será uma
realidade para todos, independentemente do porte. Os empresários precisam
perceber que o Sped é uma oportunidade para melhorar sua gestão", diz.
"Esse sistema vai fazer com que a fiscalização aumente e as sonegações
diminuam, e deixe os bons pagadores mais tranquilos, porque ao invés de receber
autos por erros cometidos há cinco anos, como era no passado, vamos receber
autos num prazo mais curto", acrescenta o sócio da consultoria TG&C.
Roberto Dias Duarte comenta
que o empresário brasileiro precisa mudar a cultura, que é o mesmo que
aconselha Marco Gomes. "Nossos clientes já começaram a entender mais de
tributos e aumentou até seu nível empresarial", avalia o diretor-técnico
da MG Contécnica. "Nos últimos 10 anos, entidades, como o Sebrae, veem
alertando que o empresário não deve somente pensar em vender e comparar, tem
que gerenciar melhor isso. E com o Sped, essa nova mentalidade é
necessária", acrescenta Dias Duarte.
Fonte: DCI – SP via Fenacon
segunda-feira, 7 de janeiro de 2013
VERSÃO 2.0.3 DA EFD CONTRIBUIÇÕES - NOVAS FUNCIONALIDADES
A versão 2.0.3 da EFD
CONTRIBUIÇÕES, deve ser utilizada para a geração e transmissão da Escrituração
Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre
Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. A Versão 2.0.3
contempla as seguintes funcionalidades em relação às versões anteriores:
1. Ajustes
na obrigatoriedade do bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do
bloco P, para todos estabelecimentos).
2. Campo
18 do registro 1500 passa a ser obrigatório.
3. Inclusão
de validação entre o valor descontado no próprio período da escrituração dos
registros M100/M500 e 1100/1500.
4. Correção
da regra de validação de M200/M600, valor descontado referente a créditos
apurados em períodos anteriores.
5. Disponibilização
do registro 0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando
os meses que não auferiu receitas ou operações com direito a créditos).
6. Ajustes
na validação de M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo
CST.
7. Ajustes
nas regras dos registros P010 e P100.
8. Ajustes
nas regras das obrigatoriedades dos registros do bloco C e D.
9. Ajustes
nas regras dos valores de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da
escrituração.
10. Ajustes
para informação das operações com areia e pedra britada e substituição
tributária.
11. Ajustes
no registro 0208, para recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de
cervejas).
12. Ajustes
nas regras de escrituração de documentos cancelados em A100, conforme
instruções do Guia Prático .
13. Atualização
de tabelas.
Além do PVA, o Guia Prático da
EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais
orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se
disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais
alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira
página do Guia Prático.
A Equipe da EFD-Contribuições
informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no
código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool,
em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a
validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de
Outubro e Novembro de 2012.
Fonte : Receita Federal
EFD-CONTRIBUIÇÕES PVA 2.0.3 Download
Guia Prático EFD-Contribuições – Versão 1.12
Guia Prático EFD-Contribuições
– Versão 1.12
Atualização: Janeiro de 2013
GUIA PRÁTICO DA ESCRITURAÇÃO
FISCAL DIGITAL DA
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP,
DA COFINS E DA CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA
BRUTA – EFD-CONTRIBUIÇÕES
Principais alterações do Guia
Prático – versão 1.12 – Janeiro de 2013
1. Seção 3 – Periodicidade,
forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de nota referente ao
leiaute das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência
privada, empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à
saúde, publicado pelo ADE Cofis nº 65, de 2012,vigente a partir de julho de
2013.
2. Seção 3 – Periodicidade,
forma e Prazo de Entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto a
obrigatoriedade de escrituração pelas pessoas jurídicas tributadas com base no
lucro presumido, em relação ao PIS/Pasep, a Cofins e à Contribuição
previdenciária sobre a receita bruta, conforme as disposições da Instrução Normativa
RFB nº 1.305, de 2012.
3. Seção 4 – Da
obrigatoriedade da entrega da EFD-Contribuições: Inclusão de orientações quanto
a:
a) Possibilidade
de transmissão da escrituração digital, pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro presumido, em relação à Contribuição previdenciária sobre a
receita bruta referente aos meses do ano de 2012, até o 10º dia útil de
fevereiro de 2013, sem qualquer penalidade, conforme disposto na Instrução
Normativa RFB nº 1.305, de 2012;
b) Redução
da multa pela não entrega da EFD-Contribuições, ou entrega fora do prazo, para
R$ 500,00(para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido) e R$
1.500,00 (para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real) conforme
disposto na Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
4. Capítulo II – Informações
para geração dos arquivos da EFD-Contribuições - Seção 4 –
Obrigatoriedade dos Registros:
Inclusão da Tabela de registros do Bloco “I”, para a escrituração das operações
das entidades financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada,
empresas de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde.
5. Registros do Bloco “I” –
Escrituração das entidades financeiras, seguradoras, entidades de
previdência privada, empresas
de capitalização e operadoras de planos de assistência à saúde:
Orientações para o
preenchimento dos campos dos registros “I100”, “I200”, “I300” e demais
registros do Bloco I.
Observação: A relação das
alterações constantes nas versões anteriores do Guia Prático da EFD-Contribuições
encontra-se disponibilizada no final deste arquivo.
Fonte: Receita Federal
sexta-feira, 4 de janeiro de 2013
1º Exame de Suficiência 2013 acontece em março
O 1º Exame de Suficiência de 2013 já está com data marcada para o dia 24 de
março, conforme publicação no Diário Oficial da União de hoje (21), Seção 3,
página 240. De acordo com o extrato do Edital de
abertura de inscrições e estabelecimentos de normas para a realização do exame,
as provas serão aplicadas das 8h30min às 12h30min - horário oficial de
Brasília(DF).
O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 3 ao dia 31 de janeiro. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorrerá do dia 1º ao dia 7 de janeiro de 2013.
Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013. Confira abaixo o cronograma do 1º Exame de Suficiência 2013.
O período de inscrições para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade será do dia 3 ao dia 31 de janeiro. O período de solicitação de isenção da taxa, cujo valor é de R$ 100,00, ocorrerá do dia 1º ao dia 7 de janeiro de 2013.
Organizado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC), os exames ocorrem duas vezes ao ano e a previsão para a próxima edição será no dia 29 de setembro de 2013. Confira abaixo o cronograma do 1º Exame de Suficiência 2013.
DATAS PREVISTAS
|
|
Publicação do
edital
|
21/12/2012
|
Período de
inscrição
|
3 a 31/1/2013
|
Período de
Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição
|
3 a 7/1/2013
|
Divulgação das
Isenções Deferidas e Indeferidas
|
17/1/2013
|
Prazo para
Recurso contra Indeferimento da Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa
de Inscrição
|
18/1/2013
|
Divulgação do
Resultado da Análise após Recurso (Solicitação de Isenção de Taxa de
Inscrição)
|
Até o dia
24/1/2013
|
Período para as
alterações previstas no item 2.12 do edital
|
Até o dia
31/1/2013
|
Cartão de
Confirmação de Inscrição e Divulgação dos Locais da Prova Objetiva
|
19/3/2013
|
Aplicação da
Prova Objetiva - das 8h30 às 12h30 (Horário Oficial de Brasília/DF)
|
24/3/2013
|
Divulgação do
Gabarito Preliminar da Prova Objetiva
|
Até 10 dias após
a aplicação das provas
|
Prazo para
interposição dos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares
|
1º dia útil ao 2º
dia útil após publicação dos gabaritos preliminares
|
Divulgação da
resposta aos Recursos referentes aos Gabaritos Preliminares e Resultado Final
(Homologação)
|
Até 60 dias após
a aplicação das provas
|
Previsão para
realização do próximo exame - Exame de Suficiência n.º 02/2013
|
29 de setembro de
2013
|
terça-feira, 11 de dezembro de 2012
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB – incide apenas sobre a receita da venda de bens e serviços – Equívoco da Solução de Consulta nº 45/2012 da Receita
Em 2003 a Constituição Federal foi alterada pela Emenda Constitucional
nº 42/2003. A modificação implementada autorizou a substituição gradual, total
ou parcial, da contribuição do empregador incidente sobre a folha de salário,
por contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento (§ 13 do art. 195
da CF/88, incluído pela EC 42/2003).
Para atender a determinação constitucional foi editada a Lei nº
12.546/2011, que criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita
bruta – CPRB – para alguns setores da economia, tais como hoteleiro, moveleiro,
aéreo, plástico, dentre outros.
Alguns contribuintes, com dúvidas quanto a amplitude da base de cálculo
da nova contribuição, apresentaram consultas à Receita Federal para que esta
definisse os itens que englobariam a receita bruta.
Sobreveio a “Solução de Consulta nº 45 de 14 de Junho de 2012” – Disit
4, estabelecendo que a base de cálculo da CPRB inclui não apenas os valores
decorrentes da venda de bens e serviços, mas todos os ingressos de qualquer
outra natureza auferidos pela pessoa jurídica, independentemente de sua
denominação ou de sua classificação contábil, sendo irrelevante o tipo de
atividade exercida pela empresa, conforme transcrição:
“Para os fins da citada CPRB, considera-se receita bruta o valor
percebido na venda de bens e serviços nas operações em conta própria ou alheia,
bem como o ingresso de qualquer outra natureza auferido pela pessoa jurídica,
independentemente de sua denominação ou de sua classificação contábil, sendo
irrelevante o tipo de atividade exercida pela empresa. Porém, não integram tal
base de cálculo: a) as vendas canceladas; b) os descontos incondicionais
concedidos; c) o valor do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
destacado em nota fiscal, e d) o valor do Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido pelo vendedor dos
bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, desde que
destacado em documento fiscal” (parte da “Solução de Consulta nº 45 de 14 de Junho
de 2012” – destaques nossos).
No entanto, a decisão está equivocada, pois não é isto que de depreende
da leitura das normas que tratam do tema.
Receita Federal define o conceito de receita bruta para fins de apuração das contribuições previdenciárias incidentes sobre o faturamento
Estabelece o artigo 8º da Lei
nº 12.546/2011 que a base de cálculo da contribuição previdenciária incidente
sobre a receita corresponde à receita bruta, excluídas as vendas canceladas e
os descontos incondicionais concedidos.
Não obstante a definição
esteja na lei, alguns contribuintes manifestaram incertezas sobre a forma de
apuração da base de cálculo das referidas contribuições. A maior dúvida dos
contribuintes reside no alcance do termo “vendas canceladas” e se neste
conceito entrariam as devoluções de mercadorias vendidas que ocorrem nos meses
subsequentes à saída do bem.
Em resposta à consulta nº
121/2012 de 26/06/2012, a Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF
da 10a. RF esclareceu que da receita bruta podem ser excluídas as vendas
canceladas, inclusive por devolução de mercadorias. Esclareceu ainda, que não
integram a base de cálculo das contribuições o IPI e o ICMS, quando cobrado
pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto
tributário.
Eis a ementa da decisão:
“CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA
BRUTA. BASE DE CÁLCULO. COMPOSIÇÃO.
Na receita bruta a que se
refere o caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011, não se incluem o Imposto
sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Operações relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo
vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto
tributário. “Da receita bruta podem ser excluídas as vendas canceladas,
inclusive por devolução de mercadorias.”
Divulgados os sublimites para 2013 - 07/12/2012
Utilizando-se da faculdade
estabelecida nos artigos 19 e 20 da LC 123/2006, os Estados abaixo relacionados
optaram, para efeito de recolhimento do ICMS dos estabelecimentos ali
localizados, no âmbito do Simples Nacional, para o ano-calendário 2013, pela
adoção das faixas de receita bruta anual:
Até R$ 1.260.000,00: Acre,
Alagoas, Amapá e Roraima
Até R$ 1.800.000,00: Mato Grosso
do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins
Até R$ 2.520.000,00: Ceará,
Maranhão, Mato Grosso e Paraíba
Aplicam-se os sublimites para
o recolhimento do ISS dos estabelecimentos localizados nos Municípios daqueles
Estados.
Nos demais Estados e no
Distrito Federal, serão utilizadas todas as faixas de receita bruta anual, até
R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Com relação ao ano-calendário
de 2012, tivemos as seguintes modificações:
O Estado do Amazonas deixou de
adotar sublimite
O Estado do Mato Grosso
alterou o sublimite de R$ 1.800.000,00 para R$ 2.520.000,00
O Estado do Piauí alterou o
sublimite de R$ 1.260.000,00 para R$ 1.800.000,00
quinta-feira, 6 de dezembro de 2012
EFD-Contribuições: Disponibilizada nova versão do PVA
A nova versão 2.0.3 está sendo
disponibilizada para download, devendo ser utilizada para a geração e
transmissão da Escrituração Digital do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição
Previdenciária sobre Receitas, nos termos da Instrução Normativa RFB nº
1.252/2012. A Versão 2.0.3 contempla as seguintes funcionalidades em relação às
versões anteriores:
- Ajustes na obrigatoriedade do
bloco P (um único registro 0145 habilita a edição do bloco P, para todos
estabelecimentos);
- Campo 18 do registro 1500 passa
a ser obrigatório;
- Inclusão de validação entre o
valor descontado no próprio período da escrituração dos registros M100/M500 e
1100/1500;
- Correção da regra de validação
de M200/M600, valor descontado referente a créditos apurados em períodos
anteriores;
- Disponibilização do registro
0120 (a preencher na escrituração referente a 12/2012, informando os meses que
não auferiu receitas ou operações com direito a créditos);
- Ajustes na validação de
M400/M800, quando informado mais de um registro para um mesmo CST;
- Ajustes nas regras dos
registros P010 e P100;
- Ajustes nas regras das
obrigatoriedades dos registros do bloco C e D;
- Ajustes nas regras dos valores
de ajustes do bloco P, no recibo de entrega da escrituração;
- Ajustes para informação das
operações com areia e pedra britada e substituição tributária;
- Ajustes no registro 0208, para
recepcionar a tabela XIII (Tributação monofásica de cervejas);
- Ajustes nas regras de
escrituração de documentos cancelados em A100, conforme instruções do Guia
Prático;
- Atualização de tabelas.
Além do PVA, o Guia Prático da
EFD-PIS/Cofins, versão 1.11, contendo as regras de preenchimento e demais
orientações da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, encontra-se
disponibilizada para download, na área da EFD-Contribuições. As principais
alterações em relação a versão anterior, podem ser consultadas na primeira
página do Guia Prático.
A Equipe da EFD-Contribuições
informa ainda que os fabricantes e importadores dos produtos relacionados no
código 900 da tabela 4.3.11 (Tabela XI - Cerveja de malte e cerveja sem álcool,
em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a
validação, apuração e transmissão da EFD referente aos períodos de apuração de
Outubro e Novembro de 2012.
Fonte: RFB-SPED
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