Energia Elétrica –
Direito a crédito de PIS e COFINS sobre a energia utilizada nas empresas
independe do setor e finalidade.
Nessa operação, geram
créditos de PIS e COFINS não somente a energia da parte operacional, mas sim a
energia consumida em todos os ambientes da empresa.
Faz parte do
entendimento da Receita Federal sobre o regime de incidência não cumulativa,
que dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa
jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos,
calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65%
(Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores das despesas e custos
incorridos no mês, relativos à energia elétrica consumida nos estabelecimentos
da pessoa jurídica.
Segundo o disposto no
inciso III do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 - COFINS e do inciso IX da Lei nº
10.637/2002 - PIS, aquelas empresas tributadas pelo Lucro Real com PIS e COFINS
não cumulativo poderão creditar-se na proporção de 9,25% (somatório do montante
de PIS e COFINS) sobre o valor integral da sua conta de energia elétrica. Sendo
assim, do valor a pagar, a pessoa jurídica poderá descontar créditos referentes
aos custos incorridos no mês relativos à energia elétrica e energia térmica,
inclusive sob a forma de vapor, consumida no seu estabelecimento.
Deve-se observar que as
despesas de energia elétrica dão direito a crédito independente de qual setor
ou estabelecimento da empresa está sendo consumida, abrangendo todas as
dependências utilizadas, seja qual for sua finalidade (área operacional,
contabilidade, administração, etc.). Ainda, deve-se ficar atento ao fato de que
nessa operação o crédito só se dará quando a energia for paga a Pessoa Jurídica
domiciliada no país (Brasil).
Contudo, os créditos
serão calculados no mês de “competência” da despesa, ou seja, independe do
pagamento. Lembrando que não geram direito a crédito os valores relativos à
taxa de iluminação pública. Portanto, nesse contexto, o direito a crédito de
PIS e COFINS sobre a energia consumida poderá gerar uma significativa e
importante economia tributária para a empresa devido ao fato de abranger todos
os setores dessa, não importando a finalidade a qual essa é destinada.
Fonte: Blog Studio
Fiscal
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