Sistema Público de Escrituração Digital

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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Portal e-CAC | RFB muda acesso com Certificado Digital


A Receita Federal informa a todos os usuários do Portal e-CAC que, a partir do dia 31/05/2012, haverá mudanças no acesso com Certificado Digital. A alteração será necessária por motivo de expiração do prazo dos certificados emitido pelo Serpro e, apesar de não afetar a disponibilidade do serviço, exigirá que o usuário, por meio de download e instalação da nova cadeia de certificados, faça as adaptações necessárias para que ocorra a devida atualização. Caso não sejam feitas essas atualizações, o acesso ao sistema poderá ficar comprometido.

Na página de entrada do e-CAC, o usuário encontrará todas as orientações necessárias à instalação da nova cadeia de certificados, inclusive com a disponibilização do respectivo programa para download.

Os novos certificados emitidos estão no padrão SHA2 (ICP-Brasil), cujos requisitos de uso são: nova cadeia de certificados instalada nas estações de trabalho dos contribuintes/ usuários do e-CAC e sistema operacional Windows, na versão Windows XP com Service Pack 3 – SP3, ou superior. Porém, se o sistema operacional não for Windows, será necessário o uso da função de "hash SHA-2" (o usuário deve verificar junto ao fornecedor se o sistema existente suporta o uso dessa função).


Receita Federal via www.contabeis.com.br

Fonte :BlogdoSped

sexta-feira, 25 de maio de 2012

SPED Fiscal ou Escrituração Fiscal Digital – EFD “prazo por Estado” 6 março, 2012

A EFD será obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2009, para todos os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e/ou do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Contudo, o Ajuste SINIEF 2/2009 prevê:

“§ 1º Mediante celebração de Protocolo ICMS, as administrações tributárias das unidades federadas e da RFB poderão:

I – dispensar a obrigatoriedade de que trata o caput para alguns contribuintes, conjunto de contribuintes ou setores econômicos; ou

II – indicar os contribuintes obrigados à EFD, tornando a utilização facultativa aos demais.

§ 2º O contribuinte que não esteja obrigado à EFD poderá optar por utilizá-la, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido às administrações tributárias das unidades federadas.

§ 3º A dispensa concedida nos termos do § 1º poderá ser revogada a qualquer tempo por ato administrativo da unidade federada em que o estabelecimento estiver inscrito.

§ 4º No caso de fusão, incorporação ou cisão, a obrigatoriedade de que trata o caput se estende à empresa incorporadora, cindida ou resultante da cisão ou fusão.

§ 5º A escrituração do documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, será obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2011.”

Fonte: Cláusula terceira do Ajuste SINIF 2, de 3 de abril de 2009

Na prática, a União e os Estados selecionaram quase 30mil estabelecimentos, localizados em todas unidades da federação, excetuando-se o Distrito Federal e no Estado de Pernambuco, para a primeira onda de obrigatoriedade da EFD.

O Protocolo ICMS nº 77/2008, relacionou individualmente cada estabelecimento, determinando a data de início da obrigatoriedade para 1º de janeiro de 2009.

Posteriormente, através do Ato COTEPE ICMS nº 15 de 19 de março de 2009, foi concedido um prazo excepcional para que os arquivos da EFD, referentes aos meses de janeiro a agosto de 2009, fossem entregues até o dia 30 de setembro de 2009.

A partir de 2010, cada os fiscos estaduais, em conjunto com a Receita Federal, publicaram atos normativos e listas específicas para suas jurisdições.

Para verificar a se uma empresa está incluída na obrigatoriedade de entrega da EFD, é imprescindível a consulta no site da autoridade fiscal de seu Estado.

Há uma tendência clara de massificação da EFD, incluindo todos os contribuintes de ICMS ou IPI. Alguns defendem que os optantes pelo Simples Nacional estariam fora deste projeto, contudo não podemos descartar a inclusão deste tipo de empresa, considerando uma visão de longo prazo.

Abaixo, listo a situação atual de cada Unidade da Federação.

LISTA DE CONTRIBUINTES OBRIGADOS A PARTIR DE 2009

OBRIGATORIDADES PARA 2012 E 2014
PROTOCOLO ICMS Nº 03 CONFAZ, DE 01/04/2011
(DO-U S1, DE 07/04/2011)

Fixa o prazo para a obrigatoriedade da escrituração fiscal digital – EFD.

DASN-SIMEI: Prazo de Entrega Termina em 31/Maio

O prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, relativa ao ano-calendário de 2011, encerra-se em 31/05/2012.

O preenchimento da declaração se dá através de acesso ao Portal do Empreendedor, no endereço:

http://www.portaldoempreendedor.gov.br./modulos/inicio/index.htm

O contribuinte sujeito à entrega da DASN-SIMEI deverá informar na mesma:

I – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior;

II – a receita bruta total auferida relativa ao ano-calendário anterior, referente às atividades sujeitas ao ICMS;

III – informação referente à contratação de empregado, quando houver.

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Mais informações sobre EFD-Social

Este é o link para acesso à apresentação sobre EFD Social utilizada pelo subsecretário de fiscalização da RFB no XXIII Encontro dos Auditores Fiscais realizado em março. Quem ainda não teve acesso ao material, é bastante esclarecedor: http://www.anfip.org.br/documentos/23821_212625.pdf

No mesmo site da ANFIP- Associação Nacional dos Auditores Fiscais da RFB foi publicada a nota que reproduzo abaixo. Trata-se de um encontro fechado, porém que demonstra a movimentação referente ao assunto.

Como fazer a gestão dos seus documentos eletrônicos.

A emissão de notas fiscais eletrônicas é algo que já está no dia a dia das empresas, mas muitas ainda não sabem como proceder corretamente com o recebimento dos arquivos enviados por fornecedores, prestadores de serviços e transportadores. Assim como os arquivos emitidos, os recebidos precisam ser armazenados durante o período de cinco anos.

Talvez sua empresa ainda não tenha um processo de recepção, validação e armazenamento de documentos fiscais eletrônicos, mas saiba que esse é um processo exigido pelo Fisco e passível de multas.

Seguem algumas dicas de como proceder para evitar transtornos e prejuízos financeiros:

1) Crie uma conta de e-mail exclusiva para receber somente os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFS-e e CT-e);

2) Atualize seu cadastro junto aos seus fornecedores, prestadores de serviços e transportadores e divulgue seu endereço de e-mail;

3) Negocie com eles para que encaminhem o arquivo XML sempre que houver uma transação de venda, transporte ou prestação de serviços. Na maioria dos casos é enviado somente o link do site da prefeitura, ou então o arquivo em PDF. O arquivo XML comprova a autenticidade da nota emitida;

4) Caso não encaminhem os documentos por e-mail, solicite então que disponibilizem os arquivos em algum site, assim você poderá fazer o download dos arquivos;

5) Ao receber um arquivo, verifique se o mesmo está válido. Essa verificação pode ser feita no Portal da NF-e, Portal do CT-e e no Portal da prefeitura de seu município. Este procedimento é importantíssimo. Existem sistemas que fazem a recepção dos documentos e automaticamente validam junto ao site da prefeitura. Por incrível que pareça já existem por aí fraudadores de NFe;

6) Armazene de forma segura todos os arquivos recebidos;

7) Antes de aceitar a entrada de uma mercadoria, utilize o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) para conferir se o fornecedor encaminhou o arquivo XML. Só aceite mercadorias em que o fornecedor disponibilizou o arquivo;

8- Lance todos os documentos fiscais eletrônicos em seu sistema de gestão; eles possuem informações essenciais para a geração do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital);

9) Encaminhe todos os arquivos XML recebidos para sua contabilidade.

Implementar, na íntegra, um processo de gestão de documentos fiscais eletrônicos é algo que vai muito além disso, mas esses são cuidados mais básicos que sua empresa precisa ter e podem ser feitos de forma manual.

O cenário ideal é aquele onde você utiliza processos bem definidos e softwares especialistas, podendo assim automatizar todos os tópicos acima descritos e contribuir com a melhoria de muitos outros.

Se sua empresa ainda não conseguiu implantar uma gestão de e-Docs, comece pelo processo básico. A recepção, validação e armazenamento de todos os documentos fiscais eletrônicos recebidos são obrigações fiscais e empresas que não fizerem poderão sofrer multas que podem chegar a 150% do valor do imposto devido.

Fonte: Consultoria Mastersaf

sexta-feira, 4 de maio de 2012

MP 540/11 - Convertida na Lei nº 12.546/2011

MP 540/11 - Convertida na Lei nº 12.546/2011

Comércio Exterior, PIS/PASEP, COFINS não cumulativos, COFINS-Importação, IRPJ, INSS e IPI - Plano Brasil Maior (PBM) - Benefícios fiscais

A Medida Provisória nº 540/2011 foi convertida na Lei nº 12.546/2011, com alterações. Dentre os assuntos tratados destacamos:

Comércio Exterior - REINTEGRA, defesa comercial, critérios e comprovações de origem, licenças de importação, dentre outros assuntos
Os arts. 1º a 3º da Lei n° 12.546/2011 trataram da instituição do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - REINTEGRA, com o objetivo de reintegrar valores referentes a custos tributários residuais existentes nas suas cadeias de produção. Assim, a pessoa jurídica produtora que efetuar exportação de bens manufaturados no País poderá apurar valor para fins de ressarcir parcial ou integralmente o resíduo tributário existente na sua cadeia de produção. Tal valor será calculado mediante a aplicação de percentual estabelecido pelo Poder Executivo, que poderá variar entre zero e 3% sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica. O REINTEGRA não se aplica a empresa comercial exportadora nem a bens que tenham sido importa dos. Esse Regime será aplicado às exportações realizadas até 31.12.2012.
Foi instituída a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados. A obrigação citada é estendida às operações de exportação e importação de serviços, intangíveis e demais operações (arts. 25 e 27).
A Lei n° 12.546/2011 trata ainda dos seguintes assuntos: a) aplicação das regras de origem de que trata o Acordo sobre Regras de Origem do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio 1994 (Gatt) (art. 28); b) investigações de defesa comercial baseadas na origem declarada do produto (arts. 29 a 31); c) critérios de origem não preferenciais específicos (arts. 32 e 33); d) comprovação de origem mediante apresentação pelo exportador/produtor ou pelo importador das informações mencionadas (art. 34 a 36); e) indeferimento da licença de importação no caso de não comprovação da origem (arts. 37 e 38); f) competência da RFB quanto à verificação de origem preferencial e aplicação das penalidades cabíveis (arts. 39 a 43); g) notificação entre a Secex e RFB sobre abertura e concl usão dos processos de investigação de origem não preferencial (arts. 44 e 45). Essas disposições entram em vigor 70 dias após a data de publicação desta Lei.

PIS/PASEP e COFINS - Créditos sobre ativo imobilizado - Alteração
O art. 4º da Lei nº 12.546/2011 alterou a regra para apropriação dos créditos de PIS/PASEP e COFINS não cumulativos sobre o ativo imobilizado. Pela nova disposição, as pessoas jurídicas, nas hipóteses de aquisição no mercado interno ou de importação de máquinas e equipamentos novos, adquiridos a partir do dia 3 de agosto de 2011, destinados à produção de bens e prestação de serviços, poderão optar pelo desconto dos créditos da seguinte forma:
a) no prazo de 11 (onze) meses, no caso de aquisições ocorridas em agosto de 2011;
b) no prazo de 10 (dez) meses, no caso de aquisições ocorridas em setembro de 2011;
c) no prazo de 9 (nove) meses, no caso de aquisições ocorridas em outubro de 2011;
d) no prazo de 8 (oito) meses, no caso de aquisições ocorridas em novembro de 2011;
e) no prazo de 7 (sete) meses, no caso de aquisições ocorridas em dezembro de 2011;
f) no prazo de 6 (seis) meses, no caso de aquisições ocorridas em janeiro de 2012;
g) no prazo de 5 (cinco) meses, no caso de aquisições ocorridas em fevereiro de 2012;
h) no prazo de 4 (quatro) meses, no caso de aquisições ocorridas em março de 2012;
i) no prazo de 3 (três) meses, no caso de aquisições ocorridas em abril de 2012;
j) no prazo de 2 (dois) meses, no caso de aquisições ocorridas em maio de 2012;
k) no prazo de 1 (um) mês, no caso de aquisições ocorridas em junho de 2012;
l) imediatamente, no caso de aquisições ocorridas a partir de julho de 2012.
Destaca-se que, o regime de desconto de créditos no prazo de 12 (doze) meses continua aplicável aos bens novos adquiridos ou recebidos a partir do mês de maio de 2008 e anteriormente ao dia 3 de agosto de 2011, data da publicação desta Medida Provisória.

IPI - Setor automotivo - Redução de alíquota
O art. 5º estabeleceu que as empresas fabricantes, no país, de produtos classificados nas posições 8701 a 8706 da TIPI (tratores, veículos e chassis) poderão usufruir de redução de alíquota de IPI com o objetivo de estimular a competitividade, investimento, inovação tecnológica e a produção local. A redução poderá ser aplicada até 31 de julho de 2016 e fica condicionada aos critérios estabelecidos pelo Poder Executivo. Esse benefício também se aplica aos produtos de procedência estrangeira classificados nas mesmas posições da TIPI, desde que observadas as condições estabelecidas.

INSS patronal sobre folha de pagamento - TI, TIC, vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus, dentre outros
Foi estabelecido pelos artigos 7º, 8º, 9º e 52 da Lei nº 12.546/2011, que a alíquota patronal de INSS de 20% sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais será substituída conforme segue:
a) empresas que prestam exclusivamente serviços de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC) no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014 - alíquota de 2,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
b) empresas que fabricam vestuários e seus acessórios, artefatos têxteis, calçados, chapéus, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), no período de 1º.12.2011 a 31.12.2014 - alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos;
c) empresas que fabricam grampos, colchetes e ilhoses, botões, dentre outros, conforme classificação na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), no período de 1º.4.2012 a 31.12.2014 - alíquota de 1,5% sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.

Prazo para retificação da EFD - Contribuições

Muitas empresas enviaram a EFD-Contribuições com a movimentação zerada, apenas para cumprir o prazo de transmissão.

Ou seja, necessariamente terão que retificar as informações.

O prazo para isso é o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída. No caso, o prazo esgota-se no final de 2013.

Entretanto, é bom lembrar que não serão aceitas as retificações que alterem ou reduzam os débitos de Contribuição:

1) quando os saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União;

2) quando os valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;

3) quando já existir a intimação para início de procedimento fiscal;

4) quando os créditos estejam sob exame em procedimento de fiscalização ou em reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.

Assim, é bom fazer a retificação o quanto antes. Se houver alguma das hipóteses acima, terá sido tarde demais.

Fonte : e-Auditoria

Prazo para transmissão da EFD-Contribuições - empresas no lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

Prazo para transmissão da EFD-Contribuições - empresas no lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta

03/04/2012

De acordo com a Receita Federal do Brasil - RFB -, a empresa tributada pelo IRPJ na sistemática do lucro presumido e sujeita a incidência da contribuição previdenciária sobre a receita bruta na forma da Lei nº  Lei 12546/2011  (empresas de serviços de Tecnologia da Informação – TI e de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, fabricantes de artigos de vestuário, calçados e outras obras de couro etc), deverá apresentar a EFD-Contribuições:

a) APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março/2012 ou abril/2012, conforme o caso, cujas entregas estão previstas, respectivamente, para os dias 15.05 e 15.06.2012;

b) com as informações da contribuição previdenciária, da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho/2012, cuja entrega será em 17.09.2012. 

Fonte : e-Auditoria

Temor era cobrança de imposto

Temor era cobrança de imposto

Sacrifício do poupador excluiu IR, mas pode vir com mudança forçada para Bolsa
03/05/2012 - 23h39 - Atualizado em 03/05/2012 - 23h39
A Gazeta
Mikaella Campos
mikaella.campos@redegazeta.com.br

Quando o governo disse que podia fazer transformações na forma de rendimento das cadernetas de poupança, pequenos poupadores começaram a se preocupar. O temor vai além da redução dos ganhos com a correção. A maioria tinha medo de que impostos fossem vinculados à aplicação financeira mais popular do país.


As mudanças anunciadas ontem servem como um alívio para os poupadores. Pouca coisa mudou, mas mesmo assim é possível sentir pequenos efeitos.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, as novas regras não afetam os interesses e benefícios dos correntistas. No entanto, nada é tão simples assim. Caso a poupança se torne desvantajosa, as pessoas serão obrigadas a migrar para investimentos mais arriscados para conseguir aumentar o patrimônio, como aplicações em Bolsa de Valores.

A princípio, com a previsão da Selic chegar a 8,5% ao ano, realmente o reflexo será quase indolor. A diferença entre a atual norma e a atual regra para um depósito de R$ 1 mil com prazo de 12 meses é de R$ 1,27. Se a Selic chegar a 7%, por exemplo, a perda será de R$ 12,61.

O economista Laudeir Frauches, especialista em finanças de A GAZETA, afirma que para fazer impacto o governo poderia ter ampliado o prazo para corrigir os depósitos. "Em vez de remunerações mensais, a medida poderia estabelecer que a cada seis meses o poupador seria remunerado", diz.

O professor da Fucape e também PHD em Economia, Cristiano Machado Costa, acredita que a medida do governo pode deixar também os poupadores um pouco confusos.

"Como é proibido mexer no que está na poupança, a solução foi mudar as regras para os novos depósitos, mas acredito que muita gente vai ficar em dúvida e sem saber como os bancos vão diferenciar uma aplicação antiga da nova", destaca.

Para Costa, não havia mais como o governo manter uma regra antiquada para a caderneta, apesar de ela não trazer vantagem nenhuma para quem é poupador. "As pessoas que forem tomar empréstimos é que serão beneficiadas", diz.

Outro reflexo é na redução de depósitos para o consumo. "Muita gente pode achar que não vale a pena ter investimento ou poupar e por isso vai decidir consumir. Se isso acontecer, a quantidade de saques pode ultrapassar as aplicações. Não é possível dizer ao certo, mas é provável que os financiamentos imobiliários sejam afetados".

FGTS e dívidas são obstáculos no caminho

O mercado enxerga com otimismo as mudanças na poupança para motivar reduções na taxa de juros. Só que esse tempo de “esperança” será bem curto, na visão do economista Laudeir Frauches.

Para a Selic se manter baixa, novas barreiras terão que ser rompidas. “A poupança foi o primeiro obstáculo. Agora existem outras questões, como o fundos de pensão, de garantia, de amparo ao trabalhador e a dívida dos Estados e municípios”, diz.

Outro problema é a inflação. Por mais que dure pouco o período de bonança, o consumidor poderá aproveitar para gastar e fazer novos empréstimos devido à queda nos encargos. “O governo terá que encontrar uma forma de segurar o movimento de alta dos preços.

Para Frauches, outras medidas poderiam ter sido tomadas também para colocar um freio nas correções dos créditos, como o cadastro positivo. Apesar de estar aprovada, a ação ainda está restrita a bancos de dados particulares. Hoje, as instituições financeiras reivindicam um cadastro universal, gerenciado pelo Banco Central. Isso provocaria à concorrência e como conseqüência a redução nos juros praticados no mercado.

“O governo deveria também reduzir o valor do depósito compulsório e também cobrar dos bancos mais transparência. Hoje, o consumidor vive num período de insegurança. Não há transparência. O cliente não sabe como a instituição utiliza seu dinheiro”, diz.

Outro problema que Frauches destaca é a falta de reserva interna para controlar a economia. “O país quer controlar a entrada de dinheiro estrangeiro, mas ao mesmo tempo depende dos recursos externos para investir. Com a recuperação da Europa, os juros vão voltar a subir por lá e para não perder investidores de fora, o governo precisará subir novamente a taxa de juros. A Dilma está aproveitando enquanto pode para cortar juros”, diz. (Mikaella Campos)

Fonte: GazetaOnLine