Sistema Público de Escrituração Digital

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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Termina hoje o prazo para declarar IR

Termina hoje o prazo para declarar IR

Pela internet, o prazo termina as 23h59, já a entrega por disquete deve ser entregue dentro do horário de expediente bancário

A multa pelo atraso na entrega é R$ 165,74

Termina nesta segunda-feira o prazo para entrega da declaração do imposto de renda. Quem for declarar pela internet, tem prazo até as 23h59 (horário de Brasília) para enviar a declaração. Quem optar pelo disquete, tem até o fim do expediente bancário.

A multa pelo atraso na entrega é R$ 165,74. Se o contribuinte estiver em dívida com o Fisco, poderá ser penalizado em até 20% do imposto devido, com o risco de ter o número do CPF suspenso. Caso tenha restituição, a multa será deduzida da restituição.

IR: veja as dicas para fazer a declaração

O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita na internet. O contribuinte também deve baixar o Receitanet, aplicativo para transmissão dos dados, no mesmo endereço. A declaração pode ser enviada pela internet ou entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, sempre respeitando o horário de atendimento das agências.

Um tutorial na página da Receita Federal pode auxiliar o contribuinte a preencher a declaração. No site ainda é possível encontrar uma lista de perguntas e resposta para tirar as dúvidas mais frequentes.

Fonte: Da Redação, com Agência Brasil noticias@band.com.br

segunda-feira, 16 de abril de 2012

BIG BROTHER FISCAL: Se o SPED fosse uma pizzaria...

BIG BROTHER FISCAL: Se o SPED fosse uma pizzaria...

- Pizzaria SPED, boa noite!
- De onde falam?
- Pizzaria SPED, senhor. Qual é o seu pedido?
- Mas este telefone não era da Pizzaria do SINTEGRA ?
- Sim senhor, mas a SPED comprou a Pizzaria e agora sua pizza é mais completa.
- OK. Você pode anotar o meu pedido, por favor?
- Pois não. O Senhor vai querer a de sempre?
- A de sempre? Você me conhece?
- Temos um identificador de chamadas em nosso banco de dados, senhor. Pelo que temos registrado aqui, nas últimas 53 vezes que ligou, o senhor pediu meia quatro queijos e meia calabresa.
- Puxa, eu nem tinha notado! Vou querer esta mesmo...
- Senhor, posso dar uma sugestão?
- Claro que sim. Tem alguma pizza nova no cardápio?
- Não senhor. Nosso cardápio é bem completo, mas eu gostaria de sugerir-lhe meia ricota, meia rúcula.
- Ricota ??? Rúcula ??? Você ficou louco? Eu odeio estas coisas.
- Mas, senhor, faz bem para a sua saúde. Além disso, seu colesterol não anda bom...
- Como você sabe?
- Nossa Pizzaria tem o banco de dados mais completo do planeta. Nós temos o banco de dados do laboratório em que o senhor faz exames também. Cruzamos seu número de telefone com seu nome e temos o resultado dos seus exames de colesterol. Achamos que uma pizza de rúcula e ricota seria melhor para sua saúde.
- Eu não quero pizza de queijo sem gosto e nem pizza de salada. Por isso tomo meu remédio para colesterol e como o que eu quiser...
- Senhor, me desculpe, mas acho que o senhor não tem tomado seu remédio ultimamente.
- Como sabe? Vocês estão me vigiando o tempo todo?
- Temos o banco de dados das farmácias da cidade. A última vez que o senhor comprou seu remédio para Colesterol faz 3 meses. A caixa tem 30 comprimidos.
- Porra! É verdade. Como vocês sabem disto?
- Pelo seu cartão de crédito...
- Como?!?!?
- O senhor tem o hábito de comprar remédios em uma farmácia que lhe dá desconto se pagar com cartão de crédito da loja. E ainda parcela em 3 vezes sem acréscimo...Nós temos o banco de dados de gastos com cartão na farmácia. Há 2 meses o senhor não compra nada lá, mas continua usando seu cartão de crédito em outras lojas, o que significa que não o perdeu, apenas deixou de comprar remédios.
- E eu não posso ter pago em dinheiro? Agora te peguei...
- O senhor não deve ter pago em dinheiro, pois faz saques semanais de R$ 250,00 para sua empregada doméstica. Não sobra dinheiro para comprar remédios. O restante o senhor paga com cartão de débito.
- Como você sabe que eu tenho empregada e quanto ela ganha?
- O senhor paga o INSS dela mensalmente com um DARF. Pelo valor do recolhimento dá para concluir que ela ganha R$ 1.000,00 por mês. Nós temos o banco de dados dos Bancos também. E pelo seu CPF...
- ORA VÁ SE DANAR !
- Sim senhor, me desculpe, mas está tudo em minha tela. Tenho o dever de ajudá-lo. Acho, inclusive, que o senhor deveria remarcar a consulta que o senhor faltou com seu médico, levar os exames que fez no mês passado e pedir uma nova receita do remédio.
- Por que você não vai à m....???
- Desculpe-me novamente, senhor.
- ESTOU FARTO DESTAS DESCULPAS. ESTOU FARTO DA INTERNET, DE COMPUTADORES, DO SÉCULO XXI, DA FALTA DE PRIVACIDADE, DOS BANCOS DE DADOS E DESTE PAÍS...
- Mas senhor...
- CALE-SE! VOU ME MUDAR DESTE PAÍS PARA BEM LONGE. VOU PARA AS ILHAS FIJI OU ALGUM LUGAR QUE NÃO TENHA INTERNET, TELEFONE, COMPUTADORES E GENTE ME VIGIANDO O TEMPO TODO...
- Sim, senhor...entendo perfeitamente.
- É ISTO MESMO! VOU ARRUMAR MINHAS MALAS AGORA E AMANHÃ MESMO VOU SUMIR DESTA CIDADE.
- Entendo...
- VOU USAR MEU CARTÃO DE CRÉDITO PELA ÚLTIMA VEZ E COMPRAR UMA PASSAGEM SÓ DE IDA PARA ALGUM LUGAR BEM LONGE DE VOCÊ !!!
- Perfeitamente...
- E QUERO QUE VOCÊ ME ESQUEÇA!
- Farei isto senhor... ...(silêncio de 1 minuto)
- O senhor está aí ainda?
- SIM, PORQUE? ESTOU PLANEJANDO MINHA VIAGEM...E PODE CANCELAR MINHA PIZZA.
- Perfeitamente. Está cancelada. ...(mais um minuto de silêncio) - Só mais uma coisa, senhor...
- O QUE É AGORA?
- Devo lhe informar uma coisa importante...
- FALA, CACETE....
- O seu passaporte está vencido.

Comentário sobre a piada acima: Recebi a algum tempo esta piada usando o google como o Big Brother e a utilizo em palestras sobre os impactos do SPED e a Fiscalização Digital. Tudo a ver não acham?

Fonte: Edgar Madruga http://blogdosped.blogspot.com.br/2011/10/big-brother-fiscal-se-o-sped-fosse-uma.html

DASN: prazo é prorrogado

DASN: prazo é prorrogado

O Comitê Gestor do Simples nacional acabou de divulgar nota onde prorroga para até a próxima sexta-feira o dia, 20/04, a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Essa ação ocorreu devido a diversas reclamações de problemas encontrados por empresários no sistema de envio da mesma.

Hoje no início da tarde a Fenacon já havia enviado ofício solicitando a mudança de data, visto que o sistema ficou indisponível no último final de semana, além de gerar multas indevidas. “Recebemos reclamações de empresários contábeis de todo o país que relataram dificuldades ao acessar o sistema e cumprirem tal obrigação. Creio que essa mudança de data reflete a sensibilidade dos órgãos competentes em entender as necessidades do setor empresarial”, afirmou o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

Fonte: FENACON

sexta-feira, 13 de abril de 2012

SPED - Aumentam notificações a empresas que enviaram obrigações acessórias incompletas

Início de ações fiscais impede contribuintes de retificar documentos espontaneamente e valor das multas depende de cada Estado.


Alguns anos depois das primeiras transmissões do SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI), a partir de 2009; do SPED Contábil (ECD), em 2008; e mais recentemente da EFD-Contribuições (2012), aumenta o volume em todo o Brasil das notificações dos fiscos estaduais sobre o início de ações fiscais.

Até aí, nada demais. Isto já era esperado. O problema é que este termo torna definitivas as informações prestadas via SPED, excluindo a espontaneidade e possibilidade de retificação dos arquivos sem multas.

O alerta é do professor Roberto Dias Duarte, autor do livro “Manual de sobrevivência no mundo pós-SPED”, que já realizou mais de 350 palestras em todo o Brasil e, há algum tempo, vem chamando a atenção para as transformações de atitude que esta nova sistemática impõe aos contribuintes.

Em Minas Gerais, por exemplo, Estado em que a incidência de notificações é bem intensa, as multas podem chegar a R$ 10 mil por infração e, dependendo do caso, um percentual sobre o imposto.

“Para agravar a situação, muitas empresas transmitiram as escriturações fiscais digitais sem conteúdo, ou com dados inexatos, com a intenção de retificá-las futuramente. Entretanto, estas mesmas empresas já enviam regularmente aos fiscos federal, estadual e municipal, diversas outras declarações eletrônicas, que, neste caso, ficarão divergentes”, explica.

Desta forma, analisa Duarte, o Fisco tem a seu favor o Código Tributário Nacional (CTN), que trata da espontaneidade e confirma este entendimento no artigo 138, parágrafo único: “Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionado com a infração”, acentua o especialista.

“Ora, com a qualidade das informações transmitidas nos arquivos digitais do SPED, tal notícia é uma bomba fiscal jogada no colo dos contribuintes. Após o recebimento da notificação, não há mais possibilidade de retificação das escriturações”, reforça.

De acordo com Duarte, esta prática de enviar informações incompletas ao Fisco pode ainda ser interpretada como um delito em determinadas situações, conforme previsto na Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo.

“Empresários e contabilistas devem ficar conectados à nova realidade fiscal digital. O mundo mudou e nossa cabeça também precisa mudar. Agora, assumido o risco, os contribuintes pessoas jurídicas precisam agir com velocidade para ajustar os dados transmitidos, caso ainda seja possível.”

Fonte: Maxpressnet em www.robertodiasduarte.com.br

quinta-feira, 12 de abril de 2012

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital-PERGUNTAS FREQUENTES

    LINK : http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/default.htm

SPED: O custo da tecnologia aplicada à contabilidade

Por Pedro Coelho Neto*

As empresas em geral têm sido obrigadas a investir pesado na aquisição de equipamentos e de softwares de gestão para atender a complexidade das operações e as exigências dos fiscos municipais, estaduais e federal. O mesmo tem acontecido nas empresas de prestação de serviços contábeis responsáveis pelas contabilidades da maioria das empresas de pequeno e médio porte.

O investimento maciço em tecnologias não tem sido uma exclusividade das áreas administrativas e contábeis. A prática da medicina, por exemplo, vem mudando diuturnamente, com a realização de exame cada vez mais sofisticados e que exigem equipamentos de alta performance. O mesmo tem ocorrido com outras áreas.

Dessa realidade ninguém pode fugir, entretanto os tomadores de serviços têm que dar o valor devido e reconhecerem os altos investimentos realizados pelos prestadores dos serviços para poderem prestar serviços de qualidade e com margem de risco aceitável.

É comum o cliente argumentar que com integração de sistemas, com a adoção do SPED Fiscal, o SPED Contábil e tantas outras novidades os serviços ficaram mais ágeis e, assim, demandarão menos mão de obra. Infelizmente isso não vem acontecendo. Pelo contrário, a contabilidade, seja executada interna ou externamente, está exigindo profissionais cada vez mais qualificados e antenados com a modernidade tecnológica. Portanto, é um engano pensar que os sistemas e as máquinas, principalmente no âmbito das ciências administrativas e contábeis, prescindirá do ser humano.

O que se tem observado é uma crescente gama de informações sendo exigidas pelos governos com tendência de que se estenda a todas as empresas, independente do porte. É preciso, assim, primar pela qualidade das informações enviadas ao fisco, pois elas serão a base das futuras autuações. Receber a visita de fiscais será cada vez mais raro, pois o correio será o mensageiro das más notícias decorrentes de informações inconsequentes.

Hoje já existem no mercado vários sistemas para rastrear irregularidades de forma preventiva e que nada mais são do que investimentos para um futuro mais tranquilo. Querer fazer economia nessa área é algo muito arriscado e pode custar caro para aqueles que preferem o barato em detrimento da qualidade.

*Pedro Coelho Neto é contador, sócio diretor da Marpe Contabilidade e atua como conselheiro do Grupo Brasileiro de Empresas de Contabilidade – GBrasil.

Fonte: Marpe Digital. Edição Nº 27 (2012) via http://blogdosped.blogspot.com.br/

segunda-feira, 9 de abril de 2012

SPED | NFe | AJUSTE SINIEF 05/2012 – INSTITUI A CONFIRMAÇÃO DA OPERAÇÃO PELO DESTINATÁRIO DA NFe

Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 145ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 30 de março de 2012, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte AJUSTE:

Cláusula primeira
A cláusula décima sexta do Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula décima sexta As unidades federadas envolvidas na operação ou prestação poderão exigir do destinatário as seguintes informações relativas à confirmação da operação ou prestação descrita na NF-e, utilizando-se do registro dos respectivos eventos definidos na cláusula décima quinta-A:

I – confirmação do recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e, utilizando o evento “Confirmação da Operação”;
II – confirmação de recebimento da NF-e, nos casos em que não houver mercadoria ou prestação documentada utilizando o evento
“Confirmação da Operação”;
III – declaração do não recebimento da mercadoria ou prestação documentada por NF-e utilizando o evento “Operação não Realizada”;

Cláusula segunda O Ajuste SINIEF 07/05 fica acrescido da cláusula décima quinta-A com a seguinte redação:

“Cláusula décima quinta-A A ocorrência relacionada com uma NF-e superveniente à sua respectiva autorização de uso denomina-se “Evento da NF-e”.

§ 1º Os eventos relacionados a uma NF-e são:

I – Cancelamento, conforme disposto na cláusula décimasegunda;
II – Carta de Correção Eletrônica, conforme disposto na cláusula décima quarta-A;
III – Registro de Passagem Eletrônico, conforme disposto na cláusula décima sétima-C;
IV – Ciência da Operação, recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não existem elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
V – Confirmação da Operação, manifestação do destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
VI – Operação não Realizada, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas esta operação não se efetivou;
VII – Desconhecimento da Operação, manifestação do destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.

§ 2º Os eventos serão registrados por:

I – qualquer pessoa, física ou jurídica, envolvida ou relacionada com a operação descrita na NF-e, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte;
II – órgãos da Administração Pública direta ou indireta, conforme leiaute, prazos e procedimentos estabelecidos na documentação do Sistema da NF-e.

§ 3º A administração tributária responsável pelo recebimento do registro do evento deverá transmiti-lo para o Ambiente Nacional da NF-e, a partir do qual será distribuído para os destinatários especificados na cláusula oitava.

§ 4º Os eventos serão exibidos na consulta definida na cláusula décima quinta, conjuntamente com a NF-e a que se referem.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2012.

Comentários Extras:

Da entrada em operação: No Ambiente Nacional, a Confirmação do recebimento entra no dia 1º de agosto/2012, porém, no ambiente da SEFAZ RS, já é possível fazer a confirmação a desde 02/04/2012;
Da obrigatoriedade: Em relação à obrigatoriedade, estima-se a data de 1º de abril/2013, como um prazo factível para que ocorra a obrigatoriedade;

Fonte: Jorge Campos em www.spedbrasil.com.br

sexta-feira, 6 de abril de 2012

DOWNLOAD DO LIVRO BIG BROTHER FISCAL III

DOWNLOAD:
http://www.robertodiasduarte.com.br/files/bbf3-v1.01s.pdf

Estado não é obrigado a restituir ICMS pago a mais


O  TJ-SE determinou ao governo do estado que restitua a uma empresa comercial e importadora de máquinas o valor de imposto pago a mais por meio do regime facultativo de substituição tributária. O acórdão do TJ contraria entendimento firmado pelo Supremo no julgamento de mérito da ADI 1.851. Contra a decisão do TJ-SE, o procurador-geral do Estado de Sergipe entrou com reclamação no STF, esta julgada procedente pelo ministro Gilmar Mendes.

De acordo com o entendimento firmado pelo STF, o estado não está obrigado a restituir o valor do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pago a maior por meio do regime da substituição tributária facultativa regida pelo Convênio ICMS 13/1997, a não ser que o fato gerador não se realize na sua integralidade.

No caso, o TJ sergipano julgou improcedente Ação Rescisória e manteve decisão judicial que contraria o entendimento do Supremo. Em novembro de 2004, ano em que a reclamação foi protocolada no Supremo, foi concedida liminar suspendendo os efeitos da decisão do TJ-SE. Recurso de Agravo Regimental contestando essa decisão foi julgado improcedente pelo Plenário do STF, que também não conheceu de recurso de Embargos de Declaração, pelo qual se pretendia a Produção de efeitos modificativos na decisão.

O que está em discussão é se o contribuinte tem direito à restituição de imposto pago por meio do regime de substituição tributária, quando o valor presumido do tributo é superior ao valor real. No julgamento da ADI 1.851, relatada pelo ministro Ilmar Galvão, aposentado, a Suprema Corte decidiu que a circunstância de ser presumido o fato gerador não constitui óbice à exigência antecipada do tributo, dado tratar-se de sistema instituído pela própria Constituição que foi regulado por lei complementar a qual, para definir a base de cálculo, valeu-se de critério de estimativa que aproxima o tributo o mais possível da realidade.

A mesma lei complementar definiu, também, que o aspecto temporal do fato gerador é o da saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte substituto. Ainda de acordo com a decisão do Supremo, em controle concentrado de constitucionalidade, o fato gerador presumido não é provisório, mas definitivo, não dando ensejo a restituição ou complementação do imposto pago, a não ser na hipótese da não realização do fato gerador em sua integralidade.

Na decisão do TJ-SE, os desembargadores decidiram que “não se pode conceder efeito retroativo a decisão do STF que faz as vezes de norma repristinante (que restitui ao estado primitivo), especialmente se cuidando de regras de caráter tributário, onde a necessidade de segurança jurídica é maior”.

O ministro Gilmar Mendes lembrou, em sua decisão, que no julgamento da ADI 1.851 uma decisão liminar anteriormente concedida foi cassada com efeito ex tunc (retroativo), no julgamento de mérito daquela ADI. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 2.600
Fonte: Consultor Jurídico

terça-feira, 3 de abril de 2012

Como o SPED está mudando a relação das empresas com o fisco, contadores e sociedade!

Por Cassius Regis Antunes Coelho

Mudança é uma palavra que está no cotidiano de qualquer empreendedor, ainda mais aqui no Brasil onde tudo está em constante mutação, seja o ambiente de negócios e incertezas advindas da economia e política, que vez ou outra pregam alguma peça no mercado que acaba refletindo nas regras do jogo então estabelecidas, sejam nas regras tributárias que mudam a toda hora, por meio de leis, decretos, instruções normativas e resoluções em todas as esferas de governo .

Ser empresário de qualquer que seja o ramo de negócio no Brasil é uma verdadeira arte, sem sombra de dúvida. É preciso se valer de muita informação, estar preparado e ser detentor de conhecimentos sólidos sobre a área em que irá atuar; ter um planejamento adequado e coerente com o plano de crescimento da empresa; cuidar das finanças, fluxo de caixa, capital de giro e investimento e se valer de profissionais especialistas nas mais diversas áreas que o negócio requerer.

Uma dessas mudanças que aconteceram no ambiente empresarial foi a adoção pelo fisco do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. O SPED foi desenvolvido com o objetivo de unificar, em uma grande base de dados, todas as informações fiscais, tributárias e operacionais dos contribuintes, visando facilitar o controle da aplicação da legislação por parte das empresas, combatendo também a sonegação fiscal, já que o uso intensivo da tecnologia da informação, através do cruzamento de informações nos bancos de dados disponíveis, promete identificar mais rapidamente indícios de problemas nas informações enviadas.

E o que o SPED muda na relação das empresas com o fisco, contadores e sociedade?

A relação das empresas com o fisco muda porque as regras também mudaram, a forma como as informações serão enviadas a partir de agora muda, o nível de detalhes enviados para o fisco é muito maior, e com isso é preciso ter cuidado triplicado com a qualidade das informações disponibilizadas nos vários sistemas que o SPED criou, desde a emissão da NF-e, até a prestação de contas através da Escrituração Contábil e Fiscal Digital e demais obrigações acessórias. Tudo precisa estar correto e consistente.

Não se quer dizer que antes não houvesse a necessidade de estar correto, mas agora o detalhamento excessivo faz com que as possibilidades de cruzamentos entre as informações sejam ainda maiores, elevando os riscos de incidência de erros, ainda mais quando os sistemas fiscais e contábeis não estão integrados e são alimentados por meio da digitação de determinadas informações.

Com um cenário de tantas incertezas e mudanças, é fundamental que as empresas procurem se valer de profissionais especialistas. E quando se fala em SPED, não resta dúvida que o impacto do sistema no dia a dia das empresas é grande e se faz imprescindível que elas busquem a orientação de um bom contador ou empresa de contabilidade, visando adaptar seus sistemas e processos a nova realidade. Por isso entendo que a relação das empresas com seus contadores também mudou ou deve mudar, pois eles são imprescindíveis nesse momento de mudanças.

Não se concebe mais a relação empresa x contador ser apenas para o cálculo de impostos e envio de obrigações acessórias. O risco da operação fiscal das empresas está muito maior, requerendo mais interação entre as áreas comerciais, administrativas, fiscais e contábeis da empresa, sendo o contador um importante aliado na interação entre as áreas, auxiliando na geração das informações, no envio dos arquivos para o fisco e no fornecimento de informações para tomada de decisões gerenciais.

Já a relação com a sociedade também muda porque as empresas se tornarão mais transparentes, e serão obrigadas a melhorar seus processos internos com relação ao meio ambiente, como redução de utilização de papel, por exemplo, sem falar na possível redução da sonegação, beneficiando, indiretamente, a sociedade com a elevação da arrecadação tributária que se reverte, ou pelo menos deveria, em benefício desta.

Em resumo, acredito que vivemos uma sociedade em transformação, seja pelo uso massivo das tecnologias da informação e comunicação, seja pela mudança no ambiente de negócios, exigindo que façamos tudo mais rápido, com melhor qualidade e mais barato, bem como na relevância das informações contábeis e fiscais geradas pelos contribuintes, tornando o papel dos contadores ainda mais fundamental para as empresas. Viva o SPED!

*Cassius Regis Antunes Coelho é contador e Presidente do CRC-Ceará

Fonte:Contas em Revista

1º Exame de Suficiência de 2012 - COMUNICADO

A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referentes às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos.


Categoria Técnico em Contabilidade - Gabarito

Onde se lê "questão 48 letra C" , leia-se "questão 48 letra B"
Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra D"
Onde se lê "questão 50 letra A", leia-se "questão 50 letra D"

Categoria Bacharel em Ciências Contábeis - Gabarito

Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra C"
Onde se lê "questão 50 letra D", leia-se "questão 50 letra A"

O prazo para a interposição do recurso começa no dia 3 de abril. 


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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Os documentos dedos-duros


Se tudo no Brasil fosse tão bem organizado quanto a Receita Federal, provavelmente o país não seria a sexta, mas a primeira Economia do mundo. Para se ter uma ideia, além da declaração do contribuinte, o Fisco recebe pelo menos outros doze documentos para fazer o cruzamento de dados e ver se o cidadão errou ou fraudou a prestação de contas.

A Tendência é o cerco ficar ainda mais cerrado, já que a Receita está se preparando para cruzar todos os tipos de informações. Isso, em suma, significa que o Leão vai conhecer o caminho que todo o dinheiro que circula no país percorreu durante o ano. "Toda Transação feita será conhecida pela Receita. O objetivo é cruzar todas as informações", avalia o doutor em Contabilidade e professor da Fucape, Valcemiro Nossa.

Hoje, o Fisco já pode cruzar informações de Serviços médicos, por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a Dmed, de gastos com cartão de crédito, pela Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), de compra e venda de imóveis, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a Dimob. E isso é apenas o aperitivo.

"O Brasil sabe arrecadar muito bem e o sistema da Receita tem sido exemplo. Há países que vêm estudar no Brasil nosso sistema de arrecadação. O nosso problema é o controle do gasto. A entrada do dinheiro é bem feita, o problema é a saída. Diante disso tudo, o governo perde uma grande chance de fazer uma reforma tributária. À medida que apertam o cerco, as pessoas vão para a formalidade, pois têm que dar contas do dinheiro ganho. A arrecadação aumenta. E esse, portanto, se torna um bom momento para afrouxar os impostos".

E essa dificuldade de saber para onde vai o dinheiro que pagamos fica maior, já que o que é arrecadado pelo Imposto de renda vai para o caixa único do governo. "Não é um dinheiro carimbado, que tem um fim específico", diz Nossa.

Cuidado com eles

- Despesas médicas

Despesas com hospitais, planos de saúde e médicos são analisadas com muito cuidado pelos fiscais da Receita. Isso porque não há limite de dedução desse tipo de gasto. Normalmente, cai na lupa da Receita Federal quem declara gastos elevados com saúde. O cruzamento de dados é feito por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a Dmed.