Sistema Público de Escrituração Digital

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sexta-feira, 23 de março de 2012

XML de NF-e “baixado” do Portal Nacional vale?

Já é possível realizar download do arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica, o  da NF-e, através do Portal Nacional (www.nfe.fazenda.gov.br).

O documento pode ser baixado por meio de certificado digital, desde que o CNPJ do certificado seja a origem ou o destino da NF-e. Mesmo as pessoas físicas podem baixar as notas emitidas para elas, desde que seja utilizado o e-CPF do destinatário.

Obtendo o XML de  a partir do Portal Nacional

1) Entre no Portal Nacional, acesse a função “Consulta Resumo da NF-e
portal nacional nfe baixando 1 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?
2) Digite o código de acesso e os caracteres ao lado
portal nacional nfe baixando 2 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?
3) Clique no botão “download do documento”
portal nacional nfe baixando 3 XML de NF e baixado do Portal Nacional vale?

segunda-feira, 19 de março de 2012

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 15 DE MARÇO DE 2012

Dispõe sobre o prazo de entrega da EFD Contribuições, referente ao período de apuração de janeiro de 2012.

Art. 1º Fica excluída a aplicação da penalidade prevista no art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, para os contribuintes que entregaram a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012.

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Fonte: Receita Federal do Brasil

quinta-feira, 15 de março de 2012

Manual de Perguntas da EFD Contribuições

Manual com perguntas formuladas pelos nossos representados e respondidas diretamente pelo Sr. Jonathan José F. de Oliveira, Auditor Fiscal da
RFB e Supervisor da EFD – PIS/COFINS

1ª MÓDULO:

1. PRAZO, OBRIGATORIEDADE E CERTIFICADO

2 – A partir de janeiro/ 2012 empresas no presumido deverão apresentar o EFD PIS/COFINS, como isso vai funcionar o que devo fazer para ir me preparando. Exemplo: Tenho uma empresa no presumido atividade de vendedor que emite uma média de 3000.00 p/ mês de comissões recebidas, essa empresa também esta obrigada?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: A escrituração das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, sujeitas exclusivamente ao regime cumulativo, será exigida a partir de julho de 2012.
O Guia Prático da EFD-PIS/Cofins, disponibilizado no portal do Sped, no site da Receita Federal, já contém as orientações e procedimentos referentes à escrituração das empresas tributadas pelolucro presumido, para a escrituração:
- No Registro F500: Para a apuração das contribuições pelo regime de caixa;
- No Registro F550: Para a apuração das contribuições pelo regime de competência;
- No Registro F525: Para informar a origem dos recursos recebidos no mês, no caso de apuração pelo regime de caixa (F500)
- No registro 1900: Para informar os valores totais das receitas faturadas, por documento tipo de documento fiscal.

A escrituração das empresas tributadas pelo lucro presumido será efetuada com a versão 2.00 doPVA, a ser disponibilizado em abril de 2012.

4 – Gostaria de saber se só as empresas do Lucro Real que tem que entregar escrituração Fiscal?

Resposta RFB/EFD-PIS/Cofins: Todas as empresas devem entregar a EFD-PIS/Cofins. Aobrigatoriedade encontra-se disciplinada na Instrução Normativa RFB nº 1.052, de 2010, no artigo 3º.

SPED: EFD Contribuições: Cuidados com relação à retificação

Diversos leitores têm perguntado sobre a possibilidade de retificação da EFD Contribuições. A Instrução Normativa 1252/2012 define as condições e prazos para tal procedimento:

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.252, DE 1o DE MARÇO DE 2012

Capítulo IV – Da Retificação da Escrituração
Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e contribuições e outros valores apurados.
§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se refere a escrituração substituída.
§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por objeto:
I – reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II – alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal; e
III – alterar créditos de Contribuição objeto de exame em procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
Vale observar, que mesmo com um prazo longo  para realização da retificação  (12 meses ou mais), o procedimento não será aceito nos casos descritos pelo § 2º do Artigo 11 (acima).
Cabe ressaltar ainda que o contribuinte deve ficar atento para as questões relacionadas à Lei 8137/1990, (abaixo transcrita). A Escrituração Fiscal Digital (EFD), por ser assinada com certificado digital é um documento com validade jurídica (vide MP2.200/2001).


ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL DO PIS/PASEP E DA COFINS

A Receita Federal comunica e orienta as pessoas jurídicas que não conseguiram efetuar a transmissão do arquivo digital da escrituração no dia de ontem, 14 de março de 2012, que procedam à transmissão regular da escrituração até às 23h59min59s deste dia 15 de março de 2012.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Sescon-SP cria cartilha para ajudar empresas com a EFD-Contribuições


Os arquivos devem conter informações relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro deste ano.

A percepção é de que muitas empresas ainda têm dúvidas relacionadas à obrigação acessória, por causa do grande número de campos, da quantidade de informações que precisam ser consolidadas e da necessidade de assegurar a qualidade e consistência dos dados.

Por esse motivo, o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e Assessoramento de São Paulo) decidiu atuar na intermediação entre os contribuintes e a Receita Federal.

O objetivo é minimizar os questionamentos e esclarecer as principais características do documento.

Uma das ações da entidade foi a formatação de uma cartilha com as perguntas mais comuns e respostas do auditor fiscal da Receita Federal do Brasil e supervisor da exigência fiscal, Jonathan José F. de Oliveira, que está disponível na página do Sescon-SP na internet (www.sescon.org.br).
Recentemente, a Receita Federal publicou instrução normativa com novidades sobre a nova obrigação acessória. Agora, ela é denominada EFD Contribuições e passa a agregar também a contribuição previdência sobre a receita.

A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2011 está dispensada de apresentar a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica).

Mas a Receita Federal exige como contrapartida a apresentação da DSPJ (Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica) – Inativa 2012.
A pessoa jurídica inativa é aquela que não teve qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2011.

A falta de apresentação da DSPJ – Inativa 2012, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$ 200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line, que está disponível na página da Receita Federal na internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Fonte: NFe do Brasil

EFD Contribuições – O Troco

EFD Contribuições – O Troco


Por Regilano Oliveira*

Nos últimos anos, temos visto diversas transformações no mundo digital e uma boa parte delas tem influenciado diretamente as empresas e suas infra-estruturas de TI. Por muitas vezes se achou que as mudanças implementadas pelos governos de todas as esferas quanto a entreda em vigor do fisco digital, teriam apenas impactos nesta área.
Agora, com a chegada próxima da entrega dos primeiros EFD – Contribuições em 14/03/2012, nos deparamos com uma série de requisitos enviados por clientes que sempre fizeram a apuração do PIS e do Cofins, mas sempre fizeram isso de forma bem superficial, mesmo sabendo que em um momento ou outro isso poderia ser questionado pela receita federal.
Fato é que, mesmo com todo o aparato digital, não é possível gerar as informações do EFD Contribuições, se não houver um envolvimento direto das áreas contábeis e tributárias das empresas, já que não basta fazer a geração das informações com base no que os seus fornecedores enviam ou no que você mesmo gera de informação.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março

Prazo de entrega da RAIS 2011 é prorrogado até 23 de março

Problemas técnicos ocorridos no programa da declaração da RAIS 2011, referentes à análise de grande volume de dados declarados pelos estabelecimentos, estão causando elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações.

Brasília, 8/3/2012 - O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu prorrogar até 23 de março o prazo de entrega da RAIS 2011. Problemas ocorridos no programa gerador da declaração estão fazendo com que o SERPRO, responsável pelo recebimento e processamento das declarações, analise as remessas com lentidão, o que inviabilizou a entrega de todas as declarações até o final do prazo. Com a prorrogação, todos os estabelecimentos deverão ter tempo hábil de enviar as declarações, essenciais para traçar o mapa do emprego no país. A portaria 401, que amplia o prazo de entrega, será publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira.

O prazo inicial de entrega terminava na sexta-feira (9), mas até as 8h desta quinta-feira (8), apenas 5,5 milhões de estabelecimentos haviam conseguido enviar as informações, referentes a 38,3 milhões de vínculos empregatícios. No ano passado, 7,7 milhões de estabelecimentos enviaram a declaração e forneceram informações sobre 66,3 milhões de vínculos empregatícios. A expectativa é de que este ano sejam informados cerca de 69 milhões de vínculos.

O SERPRO detectou que o aplicativo responsável por analisar as informações enviadas pelos estabelecimentos apresenta baixo desempenho quando submetido à análise de grande volume de dados, causando um elevado tempo de resposta na identificação da integridade das informações. O SERPRO informou que equipes de desenvolvimento estão trabalhando ininterruptamente na busca da solução que acelere o processamento.

sexta-feira, 2 de março de 2012

SPED – EFD-Contribuições substitui a EFD-PIS/COFINS

SPED – EFD-Contribuições substitui a EFD-PIS/COFINS


Há poucos dias do prazo limite de entrega da EFD-PIS/COFINS, a Receita Federal mudou as regras básicas da obrigação acessória.

Através da Instrução Normativa n° 1.252, publicada hoje no DOU de 2 de março de 2012, revogou integralmente a Instrução Normativa n° 1.052 e criou novas regras.

Com esta medida mudou o nome da obrigação acessória, sai de cena a EFD-PIS/COFINS e entra a EFD-Contribuições.

A EFD-Contribuições é mais abrangente, pois vai contemplar a contribuição previdenciária devida sobre o faturamento.

Algumas empresas foram beneficiadas com as novas regras e prazos. As instituições financeiras, seguradoras, planos de saúde, transporte de valores e vigilância somente estão obrigadas a EFD-Contribuições a partir de 1º de janeiro de 2013.