Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Lei 11.638/2007 e SPED – Armas a favor do contabilista

Lei 11.638/2007 e SPED – armas a favor do contabilista

A Lei 11.638/2007 e o SPED foram catapultas que serviram para projetar os bons profissionais para um patamar mais elevado e distante do cenário em que viviam
Quando iniciei no ramo contábil há quase 13 anos atrás, confesso que não poderia imaginar que algum dia essa área poderia sofrer tantas mudanças. Mudanças estas repentinas, constantes, etc. Confesso também que jamais poderia imaginar que essa profissão seria tão valorizada!

Em 2004 eu criei uma comunidade no Orkut chamada "Contabilidade S/A", que atualmente conta com quase 6000 participantes. E sempre que escrevia algum artigo falando sobre as dificuldades enfrentadas pelos contabilistas, dirigia duras críticas aos órgãos que representam a classe contábil. Nós contabilistas estávamos ávidos por um movimento que elevasse o valor da profissão. No final de minhas críticas, evidentemente, eu apresentava a solução que a meu ver seria a melhor: unir a classe, unir os órgãos representativos, unir a sociedade e unir forças para lutar.

Para a surpresa de muitos, logo após o natal de 2007 e às vésperas do ano novo foi publicada a Lei 11.638. A princípio essa Lei causou um grande alvoroço em toda a classe contábil, pois não havia certeza de que a mesma iria realmente vigorar (vivíamos descrentes de muita coisa). E se porventura vigorasse, que impacto isto poderia ter na sociedade e sobre nós enquanto contabilistas?
Não precisou de muito tempo para que os profissionais e estudantes começassem a se movimentar massivamente em direção aos seus respectivos Conselhos Regionais, Conselho Federal, Sindicatos e demais entidades representativas na busca por informações e atualização profissional. Estes órgãos, por sua vez, se movimentaram mais ainda para que pudessem atender à demanda. E desde então nunca se viu tantos profissionais retornando às salas de aula. Nunca se viu tantos estudantes querendo se formar em Ciências Contábeis por conta da perspectiva que essa profissão passou a oferecer.

A profissão contábil ganhou expressão de valor e se projetou muito no mercado de trabalho. As áreas ligadas à mesma como Auditoria, Controladoria, Consultoria ganharam mais notoriedade e atualmente são as que mais tiveram aumento salarial. As demais áreas também cresceram muito. Nenhum profissional atualmente quer se submeter a qualquer remuneração, pois reconhece a importância da sua profissão e de seu conhecimento.

IRPF 2012

O programa de preenchimento da Declaração de Informações Fiscais Pessoas Físicas será disponibilizado à população a partir das 18h00 de 24/02/2012 no sítio da Receita Federal do Brasil, conforme dispõe a IN RFB 1.246/2012, porém, apesar dele estar disponível em tal data, a transmissão será aceito somente a partir das 08h00 de 01/03/2012.

Certamente na "ajuda" deste programa em comento serão encontradas instruções mais objetivas relativas a vários critérios básicos, como os seguintes exemplos:

1 - preenchimento e opções pelos tipos, se completa ou simplificada;

2 - Relação completa de Rendimentos Tributáveis e respectivas classificações:
2.a) tributação passível de compensação com IRRF;
2.b) tributação exclusivamente na fonte;
2.c) Rendimentos isentos.

3 - Despesas aceitas como dedução e eventuais limites para isto;

4 - Apuração de ganhos de capital.

Neste contexto, é oportuno mencionar que sempre quando este aplicativo é disponibilizado, quase que simultaneamente é oferecido um manual de perguntas e respostas que esclarecem fatos mais complexos e/ou raros, tipo espólio, saída definitiva do País, exceções na apuração de ganhos de capital, notadamente na alienação de imóveis, e rendimentos auferidos no exterior.

No entanto, somente porque um "manual mais completo" não está acessível não significa, necessariamente, que os contribuintes conjuntamente aos profissionais responsáveis pelo preenchimento devam ficar pacientemente aguardando tais informações complementares.

Tudo pode ser começado desde já para que a partir da data limite o cliente ou então o contribuinte que preencherá a declaração sozinho já providenciem os seguintes documentos indispensáveis:

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

DIEF - E-mail cobrança indevida

 Instrução Normativa 01/2012 - Anexo Único

As empresas obrigadas à transmissão da EFD ICMS/IPI, dispensadas de DIEF a partir de janeiro de 2012, relacionadas no Anexo Único da Instrução Normativa 01/2012, que ainda estejam obrigadas a EFD, desconsiderar o e-mail comunicando omissão de DIEF referente a janeiro de 2012.
Estamos ajustando nossos sistemas.

Fonte: Sefaz - Ce

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Pagamentos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser feitos até 12/3

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou as Resoluções nºs 96 e 97, encaminhadas para publicação no DOU.
A Resolução nº 96 estabelece que:
a) Os tributos do Simples Nacional relativos ao período de apuração janeiro/2012 poderão ser pagos até 12/3/2012. O aplicativo de cálculo, denominado PGDAS-D, estará disponível em 5/3/2012.
Esse prazo é válido também para o Microempreendedor Individual (MEI). Caso o MEI queira aproveitar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que porventura tenha emitido, relativo ao mês de janeiro/2012, poderá quitá-lo, desde que até o vencimento original (20/2/2012). Na hipótese de querer usufruir do novo prazo, deverá aguardar a atualização dos sistemas para emitir novamente a guia de pagamento.
b) A DASN-2012, relativa ao ano-calendário 2011, poderá ser entregue pela ME ou EPP até 16/4/2012. O aplicativo estará disponível em 1/3/2012.
O prazo de entrega da DASN-SIMEI relativa ao ano-calendário 2011 não foi alterado, devendo tal declaração ser entregue pelo MEI até 31/5/2011.
A Resolução nº 97 estabelece critérios para prorrogações de vencimento em municípios que tenham reconhecida a situação de calamidade pública em decreto estadual. Nesse caso, serão prorrogados, por 6 (seis) meses, os tributos relativos ao mês da ocorrência do evento e de dois meses subsequentes.
Para as situações de calamidade pública ocorridas antes de 16/4/2012, o prazo de entrega da DASN-2012 para as empresas sediadas nos municípios atingidos ficará prorrogado para 30/6/2012.
A Secretaria-Executiva do CGSN formalizará as prorrogações em casos de calamidade pública a partir da recepção dos decretos por parte dos Governos Estaduais.

Assessoria de Comunicação - Ascom/RFB

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Nota Fiscal Eletrônica ficou ainda mais completa !!!

As mudanças no sistema de controle fiscal das Secretarias de Fazendas Estaduais (Sefaz) de todo o País já está funcionando a pleno vapor. A nova Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), segunda geração (2G), atinge praticamente todas as instituições brasileiras que estão dentro da obrigatoriedade do uso dessa moderna ferramenta

Desde abril de 2011, as empresas operam dentro da nova versão de NF-e, que traz inúmeras melhorias. No Rio Grande do Sul, de acordo com o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, o agente fiscal Newton Guaraná, todas as exigências estão sendo cumpridas. Ele explica que as mudanças atendem a uma necessidade do mercado, oportunizando o reconhecimento de erros que antes só podiam ser realizados separadamente. Muitas outras melhorias ainda estão em estudo e deverão ser implementadas em 2012.

Durante o ano que passou, os órgãos fazendários de todos os estados representados pelo Encontro Nacional de Administradores Tributários Estaduais (Encat) e a Receita Federal do Brasil (RFB), buscaram fazer as adaptações necessárias na qualidade das informações prestadas através da NF-e. De acordo com os dados do Encat, até janeiro de 2012, mais de um milhão de contribuintes estavam autorizados a emitir o documento, o que representa um volume de autorizações de 180 milhões de documentos ao mês, em ambientes de autorização robustos e com tempos de resposta abaixo de um segundo.

A nova versão possibilita maior integração de diversos sistemas, ou seja, trata-se de ampla e precisa malha fiscal que possibilita aos órgãos fazendários e demais envolvidos maior controle em todo o processo de produção, comercialização, transporte e trânsito das mercadorias. O agente fiscal explica que ela amplia a qualidade da informação, pois é possível saber todo o seu percurso, desde a saída da empresa até a chegada ao destinatário final.